sábado, 31 de dezembro de 2011

Hoje você completa 15 anos


Às nove horas e quarenta e cinco minutos do dia 31 de dezembro de 1996 na Maternidade Beneficente Portuguesa, na cidade de Manaus - Amazonas nascia Eloise Galvão dos Santos Barbosa. Hoje completa seus 15 anos primaveris, idade singular, idade de novas descobertas, de novos horizontes, idade de cultivar amizades, de não se importar com o tempo, de não ser mais criança, fase da passagem de garotinha para menina-moça, de mudanças e transformações, idade dos sonhos e paixões.

O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher. (Cora Coralina)

Quero que saiba que sua presença e companhia me fazem suspirar de alegria e felicidade, por sua simplicidade, sua gentileza, seu carisma, inteligência e perspicácia. Me ensina muito, quando você mostra para mim, as músicas de sua época que você gosta, seja no youtube, no Aires ou iTunes, me faz lembrar dos meus velhos tempos idos, tempos de adolescente, das musicas que ouvia e curtia. Hoje você completa 15 anos. Você gosta de algumas músicas dos anos 80 e 90 que eu também gostava na minha tenra juventude, talvez por influencia intuitiva, ou por serem realmente obras de arte musicadas que se eternizam e perpassam tempos e gerações.

Que esta data seja uma das muitas recheadas de alegria e felicidade, continue sendo esta pessoa simples e respeitadora, educada e atenciosa com os outros. Ame intensamente, e seja muito, mas muito feliz, que este é o meu maior desejo para você. Concluo esta singela homenagem, nos seus 15 anos, dedicando a você as palavras de uma grande pensadora, Clarice Lispector, leia, reflita, que a vida passa depressa por nós, aproveite-a da melhor forma de ser vivida em sua plenitude.

Feliz Aniversário!!!

Seu pai, eternamente,

Everaldo Barbosa

Há Momentos (Clarice Lispector)

Há momentos na vida em que sentimos tanto

a falta de alguém que o que mais queremos

é tirar esta pessoa de nossos sonhos

e abraçá-la.

Sonhe com aquilo que você quiser.

Seja o que você quer ser,

porque você possui apenas uma vida

e nela só se tem uma chance

de fazer aquilo que se quer.

Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.

Dificuldades para fazê-la forte.

Tristeza para fazê-la humana.

E esperança suficiente para fazê-la feliz.

As pessoas mais felizes

não têm as melhores coisas.

Elas sabem fazer o melhor

das oportunidades que aparecem

em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.

Para aqueles que se machucam.

Para aqueles que buscam e tentam sempre.

E para aqueles que reconhecem

a importância das pessoas que passam por suas vidas.

O futuro mais brilhante

é baseado num passado intensamente vivido.

Você só terá sucesso na vida

quando perdoar os erros

e as decepções do passado.


A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar

duram uma eternidade.

A vida não é de se brincar

porque um belo dia se morre.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Conversa com Ricardo Peres

Conversa com Ricardo Peres

Ricardo Peres é paulista, pianista, com estudo no exterior. Iniciou carreira artística em 1982 e viajou aos EUA e Canadá, posteriormente Suíça. Tem 5 gravações como pianista solo.

A partir de 2000 é também compositor e produtor musical. É um recém-filiado ao PCdoB. Culto e antenado, tem grande entusiasmo e cultura política.

Ele encabeça uma Carta Aberta aos Amantes da Música, com uma interessantíssima abordagem das funções da música. Não deixe de lê-la, junto com esta entrevista.
Ricardo, que sentido tem a Carta Aberta aos Amantes da Música, como nasceu e a quem aglutina esse movimento?

Existe uma linhagem de autocrítica nas artes musicais que foi consolidada com Robert Schumann (1810 – 1856) e teve seguimento com o debate estético de protagonistas como Liszt, Wagner, Busoni, Schoenberg e, mais recentemente, o pianista canadense Glenn Gould. A idéia é manter a autocrítica viva. A carta aberta é uma tentativa de despertar o público para o potencial presente da Música.

Você fala em música de audiência, para audiências. É também uma abordagem do papel social da música. Mas e do ponto de vista da qualidade do fazer artístico, do valor musical da produção?

A Música de maior alcance e expressão sempre foi conseqüência de uma cultura musical robusta, e a cultura germânica é a maior demonstração disso. A sinergia criada entre produção musical e audiência eleva a qualidade de ambas.

Chico Buarque chegou a provocar dizendo que talvez o formato canção chegou a termo. Que você acha dessa opinião singular?

O ápice da forma canção ocorreu com Franz Schubert (1797 – 1828) cuja obra contava com mais de 600 lieder. É possível que o declínio da forma canção tenha começado com o declínio da música tonal – sinalizado pelo dodecafonismo (música de 12 tons) de Schoenberg no período entre as guerras do século XX – uma vez que a idéia de uma “melodia dodecafônica” não faz qualquer sentido. Depois disso foi “morro abaixo”…

Brasil, Lula, política cultural. Você viveu muito tempo no exterior. Como aquilata a atual realidade brasileira no terreno da cultura?

A produção cultural é gerativa e ocorre na proporção em que a liberdade de expressão e os instrumentos de produção existem. Nesse sentido o Brasil melhorou muito. Mas é preciso avançar, pois a política cultural poderia oferecer soluções relevantes para abordar os desafios sociais do século 21.

Carta aberta aos amantes da Música

(Por Ricardo Peres)

Amante da Música,

Nem sempre a Música foi tocada com o objetivo de entreter o público, como ocorre hoje em dia na maioria dos eventos musicais da sociedade, de grande e pequeno porte, pagos, gratuitos, eruditos e populares. Até a Música se tornar uma commodity registrada no século XX, a prática musical já havia passado pelo sistema de educação da Grécia antiga, por rituais xamânicos de incontáveis povos indígenas, tribos nômades dos desertos e esquimós do pólo norte, liturgias de igrejas e monastérios, eventos sazonais em castelos e vilarejos, tratamentos médicos europeus, etc. E mesmo no caso da obra dos grandes compositores desde Palestrina, a proposta era, em geral, de natureza estética e não de entretenimento.

De fato, durante mais de dois milênios apenas uma fração da produção musical do mundo foi utilizada para fins de entretenimento. A Música era rara. Pouca oferta e muita demanda concentravam o valor da produção musical num patamar elevado e de acesso restrito. Seja no caso das orquestras da nobreza européia, de músicos medievais itinerantes, do cidadão grego ou dos pajés, a produção musical era uma atividade artesanal, de pequena escala, e bem mais difícil do que é hoje em dia. Nesse contexto, a experiência do ouvinte envolvia uma relação bem mais criteriosa com a Música.

Mas entre maio e julho de 1877, em plena revolução industrial, Thomas Edison resolveu se dedicar ao desenvolvimento de um “método automático de registrar mensagens de telégrafo em um disco de papel”. Quis o destino que esse projeto evoluísse em um outro projeto, cujo resultado foi anunciado em 21 de novembro daquele mesmo ano: o primeiro gramofone. Desse evento nasceu a indústria fonográfica do século XX, com as grandes gravadoras, artistas internacionais, equipamentos de produção e reprodução, lojas e consumidores que se proliferaram e criaram um mercado multimilionário. Ao final do século, a revolução digital chegou e tornou o que já era um legado musical considerável em uma galáxia de áudio digitalizado. Esse conteúdo hoje reside na Internet em quantidades astronômicas, com fluxos de compartilhamento enormes, ativos 24 horas por dia numa rede planetária com um bilhão e meio de usuários.

Como se pode ver, o paradigma musical da humanidade mudou bastante em termos de produção, distribuição e aplicação no curso das últimas poucas gerações, mudança que tem causado muito debate por ser tão radicalmente inovadora e, mais recentemente, tão acelerada. Alguns dizem que o denominador de qualidade caiu, diluindo o valor da arte musical. Outros discordam e dizem que é preciso ampliar o acesso horizontalizado para todas as artes daqui para frente. Enquanto isso, a lucrativa indústria fonográfica, viabilizada por Thomas Edison e estruturada na lei de copyright, foi geometricamente reduzida com o aparecimento das tecnologias de compartilhamento de arquivos digitais (P2P), assim causando ainda mais debate.

Sendo as mudanças discutidas de origem estrutural e sistêmica, cabe uma análise visando identificar oportunidades novas, já que o novo paradigma pede por um novo enfoque; uma forma mais atualizada de perceber a Música, que nos permita, individual e coletivamente, potencializar e usufruir plenamente de seus benefícios no século 21.

Esse debate deve ser realizado em rede, compartilhando conhecimentos e experiências, formando um corpo de conhecimento novo e aberto a todos os interessados, a partir de uma avaliação histórico-transversal das possibilidades musicais do presente que se fazem sentir em quatro áreas principais: Sociedade, Educação, Saúde e Estética. Dessa forma, seremos induzidos à criação de instrumentos sociais úteis que podem subsidiar a nova geração de políticas públicas culturais.

No começo…

Foi no século VI a.C. que Pitágoras, matemático e filósofo grego mais conhecido pelo Teorema de Pitágoras*, verificou que o som é produzido graças ao movimento do ar e que quanto mais rápido o movimento, mais agudo é o som. Salvo engano, foi a primeira lei da física a ser descoberta e dominada pelo homem. O filósofo também observou que duas cordas da mesma espessura com tensões iguais estabelecem uma correlação inversa entre comprimento e produção sonora. Ele anotou as seguintes proporções:

a) Uma corda de comprimento X/2 produz o intervalo de oitava (dó – dó) acima da nota produzida pela corda de comprimento X;
b) O intervalo de quinta (dó – sol) tem a razão de 2 para 3 no comprimento da corda;
c) O intervalo de quarta (dó – fá) tem a razão de 3 para 4 no comprimento da corda.

Essa relação físico-matemática criou vínculos íntimos com a astronomia, a religião, a medicina, a filosofia, a poesia, a métrica, a dança e a pedagogia na sociedade dos gregos. A Música chegou a ser valorizada a ponto de levar Platão a escrever: Se me fosse possível escolher as canções e melodias de um povo, eu não me preocuparia tanto com seus legisladores. Além disso, encontramos referências bíblicas revelando a aplicação medicinal da Música, como se verifica em 1Samuel 16,23: David tocava sua harpa para afastar o espírito do mal que se apoderava de Saul, que então se acalmava e melhorava. Ainda em outras partes do mundo, há tempos que músicas estruturadas em escalas pentatônicas e construídas com sons de baixa freqüência são usadas no tratamento de pacientes devido ao efeito calmante e relaxante.

Já então se notava que o som, um fenômeno físico-acústico e matéria-prima da Música, afeta o sistema nervoso autônomo que é a base da reação emocional. Já então usavam aspectos musicais de densidade, tensão e relaxamento como agentes de desenvolvimento intelectual, motor e afetivo: a Música é movimento e assim ecoa movimentos em quem a escuta. A ação do ritmo se estende por nossa respiração, circulação, digestão, oxigenação e dinamismo nervoso; atua em nossa vida biológica e psicológica, robustece e enfraquece a energia muscular, reduz e retarda a fadiga.

Aprendeu-se por experiência que as respostas fisiológicas ao som estão ligadas às vibrações sonoras enquanto que as reações psicológicas estão ligadas às relações sonoras, o que significa que a Música faculta a associação e integração de experiências. Também se aprendeu que as dimensões concretas e quantitativas como duração, compasso, pulso, proporcionalidade e velocidade das representações sonoras possibilitam o desenvolvimento do pensamento lógico compartilhado entre a Música e a Matemática.

Modernidade e adiante…

Avançamos muito conforme os métodos de pesquisa se desenvolveram e hoje sabemos que o estímulo musical é captado pelo recém-nascido já na segunda ou terceira hora de vida por meio da intensidade do som. Do quarto mês em diante, o estímulo auditivo já induz efeitos qualitativos (agradáveis ou desagradáveis), período em que os bebês se tornam capazes de igualar altura, volume e contorno melódico das canções entoadas pelas mães, se adequando à estrutura rítmica das canções ouvidas.

No século XVIII de Bach, Leibniz produziu o tratado filosófico, A Música como Medicina. No século XIX de Brahms e Wagner, o médico francês Hector Chomet escreveu, A Influência da Música na Saúde e na Vida, uma narrativa sobre os tratamentos que praticava com o recurso auxiliar da Música. A partir de 1935, problemas de natureza cardíaca, ortopédica e neuropsíquica passaram a integrar a Música nos procedimentos de tratamento do Bellevue Hospital (EUA). Enquanto isso, a notável enfermeira estadunidense, Harriet Ayer Seymour, desenvolvia o Método Seymour e criava a National Foundation of Music Therapy em 1941. Em 1950 veio a National Association of Music Therapy, objetivando o uso da Música na medicina e a formação de profissionais em terapia musical. Oito anos mais tarde, na Inglaterra, foi fundada a Society for Music Therapy and Remedial Music (mais tarde rebatizada de British Society for Music Therapy).

Em 1994, a Teoria das Inteligências Múltiplas de Howard Gardner estabeleceu uma analogia estrutural da Música por entender a interface musical como semiótica, hábil a fazer contraponto com diferentes linguagens e pontuar aspectos sintáticos, rítmicos, melódicos, harmônicos e formais encontrados no caminho do aprimoramento humano. Com efeito, as conclusões de Gardner se provam bem embasadas na jurisprudência da esfera educacional, incluindo o método Orff, Shafer e o conceito de paisagem sonora, a educação audio-perceptiva de Emma Garmendia, Koellreutter e outros.

Hoje em dia sabemos que o hemisfério esquerdo do cérebro analisa no tempo e que o hemisfério direito sintetiza no espaço. Também sabemos que o corpo caloso, a massa interligando os dois hemisférios, tem a função de permitir a comunicação entre ambos, propiciando a transmissão da memória e do aprendizado. Segundo pesquisas recentes (2008) do professor Daniel Levitin da McGill University no Canadá, o corpo caloso de pessoas que praticam a Música é significativamente maior com relação às pessoas que não praticam a Música.

Afinal, tudo indica que vamos continuar descobrindo cada vez mais sobre o fenômeno físico-espiritual chamado Música, que há tanto tempo nos emociona, alivia, educa, traz esperança, cura e entretém. Esperamos avançar através do compartilhamento de saberes em rede, com a proposta de agregar amigos e conhecimentos visando o desenvolvimento do ser humano por meio da Música.

Ricardo Peres
Música21
www.musica21.ning.com

*O quadrado da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos catetos, ou: c² = a² + b²

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

nota na pauta: a música mais relaxante do mundo

Ela desacelera sua respiração e reduz sua atividade cerebral . Esse é o efeito da música Weightless (tradução: sem peso)

31 Outubro, 2011

a música mais relaxante do mundo

Ela desacelera sua respiração e reduz sua atividade cerebral. Esse é o efeito da músicaWeightless (tradução: sem peso), da banda inglesa Marconi Union, já considerada a "música mais relaxante do mundo". A trilha de oito minutos seria tão eficaz em induzir ao sono que os motoristas são advertidos a não ouvi-la enquanto dirigem.

Segundo o jornal Daily Mail, a banda buscou a orientação de terapeutas do som (os musicoterapeutas) para saber quais harmonias, ritmos e linhas de baixo seriam as mais eficientes. "O efeito nos ouvintes é uma desaceleração do ritmo cardíaco, redução da pressão sanguínea e diminuição dos níveis de cortisol (o hormônio do stress).

A música do Marconi Union incorpora elementos de eletrônica, ambient, jazz e dub (informações que constam no vídeo no YouTube).

Agora, relaxe. Se puder.




Cientistas fizeram testes com 40 mulheres e disseram que esta música é mais eficiente para relaxar do que Enya ou Mozart. Outro estudo, encomendado pela Radox Spa, afirma que essa música é mais relaxante do que uma massagem ou uma caminhada.

No teste, as mulheres, conectadas a sensores, tinham que montar um quebra-cabeça em determinado tempo a fim de ser verificado o nível de stress. A música Weightless teria reduzido em 65% a taxa de ansiedade (Nota na pauta: atenção! Essa música não vai funcionar quando você, marido, deixa a toalha molhada em cima da cama. Ou esqueceu de estender a roupa num dia de sol. Oh wait... já volto!).

Lyz Cooper, fundadora da British Academy of Sound Therapy, diz que a música Weightless apresenta muitos princípios musicais que possibilitam o efeito relaxante. Seu ritmo começa com 60 beats (batidas) por minuto e gradualmente passa para 50 beats por minuto. Isso leva o batimento cardíaco a se ajustar ao andamento. O que também leva a uma queda na pressão sanguínea.

A música não tem repetição melódica, o que, segundo Lyz Cooper, ajuda o cérebro a "desligar-se" de tentar prever o percurso da melodia. Ela também diz que os efeitos sonoros induziriam a um estado semelhante ao transe.

Nota na Pauta: há uma boa distância entre a sugestão de um estado de transe e a predisposição pessoal de ser, ou deixar-se ser, induzido ao transe. Não subestime o poder da música, mas também não atribua à música um poder intrínseco que, na verdade, depende mais de hábitos culturais do que de elementos especificamente musicais.

A matéria do Daily Mail fez um Top Ten das músicas mais relaxantes:
1 - Weightless - Marconi Union
2 - Electra - Airstream
3 - Mellomaniac - DJ Shah
4 - Watermark - Enya (pra variar)
5 - Strawberry Swing - Coldplay (eles vão gostar de saber que são inofensivos?)
6 - Please Don't Go - Barcelona
7 - Pure Shores - All Saints
8 - Someone Like You - Adele (o que está na moda também relaxa)
9 - Canzonetta Sull'aria - Mozart (o menino Amadeus serve para tudo, não?)
10 - We Can Fly - Cafe del Mar

Aqui , a matéria completa (em inglês).

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Renato Rabelo: De cabeça erguida, o PCdoB segue na luta - Portal Vermelho



Renato Rabelo: De cabeça erguida, o PCdoB segue na luta - Portal Vermelho
26 DE OUTUBRO DE 2011 - 20H03


Ao deixar uma reunião com a presidente Dilma em que foi anunciada a saída de Orlando Silva do cargo de ministro do Esporte, o presidente do PCdoB afirma que os comunistas seguem "de cabeça erguida". Leia a íntegra do seu pronunciamento.


Dando seguimento à escalada de tentativas de desestabilização do governo da presidenta Dilma Rousseff, desde o último dia 15 o campo político reacionário do país, e veículos do monopólio de comunicação, desencadearam uma criminosa campanha difamatória contra o ministro Orlando Silva e o Partido Comunista do Brasil.

O PCdoB, neste momento, vem reafirmar a convicção na inocência e integridade de Orlando Silva no exercício da titularidade do Ministério do Esporte. Esta convicção é baseada na ausência absoluta de provas, na fonte desqualificada que o acusa, e na sinceridade e na segurança com que ele sustenta que não há fatos que o incriminem.

Ressaltamos que desde a primeira hora Orlando defendeu com altivez sua honra e dignidade. Demonstrando segurança de que tudo deriva de uma campanha difamatória, de pronto ele solicitou a investigação provocada pelo Procurador-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal. Além disso, pediu à Polícia Federal e a outros órgãos de controle do Estado uma apuração rigorosa das falsas acusações que lhe foram lançadas. Também, abriu mão de seus sigilos telefônico, fiscal, bancário e de correspondência.

É importante assinalar que a gestão de Orlando Silva à frente do Ministério do Esporte elevou esta pasta a outra dimensão. Prova disso é a conquista da realização no Brasil da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Destacam-se, também, as políticas aplicadas e o sucesso que alcançaram tanto em termos de difusão massiva de práticas desportivas, quanto aos recordes alcançados pelo Brasil em competições e o aumento do número de nossos atletas com nível de desempenho internacional, como fica evidente com o desempenho da delegação brasileira nos Jogos Pan-Americanos, no México.

O Partido Comunista do Brasil uma vez mais rechaça os ataques contra sua legenda igualmente caluniosos e sem provas. Nosso Partido tem 90 anos de história de luta e de heroísmo em defesa do Brasil e da democracia. Nossa legenda tem um perfil ideológico claro e um Programa Socialista que defende o fortalecimento da Nação e uma vida digna para o nosso povo. A verdadeira “caçada” movida contra ele pelo campo político reacionário do país e veículos do monopólio midiático vem do seu fortalecimento crescente na condição de um Partido contemporâneo e revolucionário.

Porém, entendemos que esse ataque não é somente contra a liderança de Orlando Silva e o nosso Partido. O objetivo das forças conservadoras e da grande mídia é golpear o governo da presidenta Dilma Rousseff quando ela lidera com êxito o enfrentamento dos efeitos da crise capitalista mundial sobre o Brasil.

O Partido e o companheiro Orlando Silva estão de cabeça erguida e altiva diante desta campanha infame. O tempo e as investigações irão demonstrar que tudo não passa de calúnia. A verdade – estamos convictos – vai prevalecer sobre a mentira. O PCdoB, com a unidade de seu coletivo militante e apoio do povo e dos aliados, reafirma seu compromisso com a luta pelo êxito do governo Dilma na sua missão de conduzir o Brasil à nova etapa de seu desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho.
Brasília, 26 de outubro de 2011.


Renato Rabelo
Presidente do Partido Comunista do Brasil-PCdoB

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Projeto revela as ‘Vozes da Floresta’ de Manacapuru | Vida | Acritica.com - Manaus - Amazonas

Projeto revela as ‘Vozes da Floresta’ de Manacapuru | Vida | Acritica.com - Manaus - Amazonas

JONY CLAY BORGES


Uma iniciativa idealizada e coordenada por cantores líricos de Manaus vai ajudar a revelar novas vozes do canto coral no interior do Amazonas.
Trata-se do Coral “Vozes da Floresta”, projeto que visa a oferecer a jovens e adultos de municípios no entorno da capital que tenham vocação a oportunidade de aprender técnicas dessa arte e de fazer parte do conjunto coral homônimo. Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) é a primeira cidade a receber a iniciativa, promovida em parceria pela Secretaria Municipal de Educação do município e pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC).
O “Vozes da Floresta” realizou a sua primeira audição há cerca de um mês, em Manacapuru. Desde lá, o projeto vem promovendo ensaios e aulas de técnica vocal para canto coral; respiração; vocalises; aquecimento vocal; e preparação de repertório popular e erudito.
Os encontros acontecem no Colégio Nossa Senhora de Nazaré, nas manhãs de sábado e, a partir do próximo mês, também às quartas-feiras. Cerca de 40 pessoas participam hoje da iniciativa, ainda aberta a novos interessados.
Origens diversas
Miquéias William, cantor lírico, coordenador e preparador vocal do projeto, comenta que o conjunto tem integrantes de todas as faixas etárias e origens. “Temos alunos de diversos níveis, desde senhoras até gente de 12 anos. E não são só pessoas de igrejas: há um garoto que luta jiu-jítsu e canta conosco também”, comenta o preparador, que recorda ter encontrado talentos notáveis já na primeira audição.
“Primeiro o candidato cantava uma canção de sua escolha, para vermos se tinha afinação, e depois seguia uma escala. Ouvimos vozes impressionantes, como a de uma garota que cantou ‘Oh happy day’ com voz de spiritual negro. Ficamos impressionados”, comenta.
Everaldo Barbosa, maestro do coral e cantor lírico, foi outro que se impressionou com o talento dos participantes do “Vozes da Floresta”: “No primeiro dia de ensaio eles já pegaram as músicas bastante rápido. Foi além das minhas expectativas, muito produtivo”, diz.
Arte e inclusão
Uma das maiores contribuições do Coral “Vozes da Floresta” é facilitar o acesso do público do interior ao canto coral, segundo Manoel Marcelo, diretor do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação de Manacapuru.
“Temos aqui pessoas que têm vocação para o canto, mas não tínhamos um coral como esse. Era uma necessidade nossa. Por ser uma cidade próxima de Manaus, é importante investir em cultura”, afirma ele. “Esse projeto abre a oportunidade também da participação do coral nos nossos eventos culturais”, completa.
Barbosa ressalta que o grupo pode ser um ponto de partida para os integrantes se desenvolverem no canto. “Eles podem seguir para o popular, para o erudito, mas a base é o coral. O curso tem um módulo inicial, e depois, quem tiver habilidade, afinidade e interesse, pode seguir em frente”, aponta ele. “A ideia no futuro é tentar profissionalizar o grupo, levá-lo a outro patamar”.
Caso a experiência em Manacapuru seja bem sucedida, outros municípios deverão receber projetos similares ao “Vozes da Floresta”: “Precisávamos de um ponto de partida, e começamos em Manacapuru como um projeto-piloto”, comenta William. “Se tudo der certo lá, a SEC vai tentar chegar a outras cidades do entorno de Manaus, como Iranduba e Itacoatiara”, conclui.

Conjunto deve ter estreia em um mês
O Coral Vozes da Floresta já tem data para fazer o seu ‘début’ no cenário musical: dia 29 de outubro. Os integrantes do projeto hoje ensaiam o repertório da primeira apresentação, que terá participação de cantores líricos de Manaus. No final do ano, o grupo deverá fazer uma apresentação natalina em Manacapuru.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE A DECISÃO DO STF FAVORÁVEL AO MÚSICO


A partir da decisão do STF no dia 1 de agosto de 2011 em que a Ministra Ellen Gracie, relatora  da decisão favorável ao músico, concluiu que: “O exercício da profissão de músico NÃO está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe, que por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) em Santa Catarina, é que os dirigentes da Autarquia, como gostam de chamar os fiscais quando chegam às casas de shows, bares e restaurantes, lançam em seus sites e blogs, notas que só confundem a cabeça do músico, coisa que eles são “experts” em fazer. Os questionamentos mais comuns são: “a profissão do músico vai acabar agora?”, “Como receberemos nossa aposentadoria?”, “Todo mundo é músico, agora, com o fim da OMB?”, “Não podemos deixar que alguém (em referência ao STF) decida por nós o futuro da Ordem dos Músicos do Brasil e da categoria” ou ainda “É lei, não podemos mudar, temos só que cumprir” entre outras. A partir destas divagações, é que o Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Amazonas – SINDMAM, entidade representativa da categoria vem fazer alguns esclarecimentos aos seus filiados, a sociedade em geral, e em especial aos que acompanham os desdobramentos e decisões dos Tribunais Regionais cujo início se deu a partir do final dos anos 90 início de 2000 pelo Brasil a fora e em particular aqui no Amazonas em novembro de 2009 através de um mandado de segurança impetrado pelo SINDMAM, que os músicos passaram a trocar os palcos pelos tribunais para garantirem o direito de continuarem trabalhando e ganhando o seu sustento sem terem que passar pelos constrangimentos nos shows durantes as fiscalizações feitas por fiscais autoritários e prepotentes.

            Cabe aqui uma reflexão histórica, onde a OMB criada em 1960, seria de fato uma boa saída para a valorização Profissional, de representatividade e defesa. Entretanto a partir do golpe militar de 1964 a OMB serviu como um dos aparelhos de Estado para implantar a “ordem” contra os que poderiam ser uma “ameaça” para a segurança nacional. A partir daí não se cumpriu mais nada em favor dos músicos, conforme reza a Lei nº 3857/60, o seu Estatuto e os regimentos regionais, os conselhos passaram apenas a cumprir os dispositivos das fiscalizações com poder de polícia, coerção aos filiados e não filiados, cobranças de anuidades, aplicação de multas aos estabelecimentos que empregam os músicos sem a “carteirinha azul”, a cobrança da taxa de 5% dos shows internacionais, o de prestar um único serviço ao músico, o de vistar as Notas Contratuais. Enfim, tornou-se um “balcão de homologações de notas contratuais”, e em um verdadeiro caça-níquel. Fora evidentemente, denúncias que vão desde abuso de autoridade, venda de carteirinhas como moeda de troca para os “apoiadores da causa”, o acúmulo de cargos por parte do presidente, bem como, eleições duvidosas da autarquia. Em 51 anos a OMB não cumpriu ao papel a que se propôs, desde a sua criação. Nem de representatividade, nem de defesa e nem de regulamentação. Quando um músico tem problema na relação de trabalho, a quem ele recorre? A prática diz que geralmente, o músico recorre aos sindicatos, aos juizados especiais ou a uma associação que possa representá-lo. Portando, durante 51 anos de existência, a Ordem dos Músicos se voltou contra os músicos, boicotou debates importantes de mudanças em sua legislação, não compareceu às reuniões das câmaras setoriais de música e da abertura do Fórum Permanente de Música do Amazonas, entre outras em nível nacional, e não foi por falta de convite, enfim, deu as costas para a categoria enfurnando-se em suas sedes de poder.

            O SINDMAM, esclarece embora a decisão tenha sido direcionada ao caso específico do músico de Santa Catarina, ao final, ficou estabelecido que os ministros da Côrte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente, ou seja, os inúmeros processos que estão tramitando em varas e tribunais do País poderão ter o mesmo destino, bastando a parte interessada provocar o STF e/ou os juízos de seus respectivos Estados. Neste sentido, o SINDMAM através de sua assessoria jurídica, por intermédio do Dr. Moysés Alencar de Carvalho e Dr. Ricardo Tavares de Albuquerque, solicitou antecipação de tutela na apelação interposta contra a sentença de improcedência proferida pelo juízo da 1.ª Vara Federal no Amazonas, pedido este feito ao Relator da apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, para que, nós músicos, possamos usufruir o mais rápido possível da decisão do STF.

Manaus, 19 de setembro de 2011.
Everaldo dos Santos Barbosa
Presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Amazonas

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mais uma vitoria contra os desmandos da Ordem dos Musicos do Amazonas

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

Processo nº MS 0000280-57.2011.5.11.0000
Impetrante: EVERALDO DOS SANTOS BARBOSA
Advogados: Dr. Célio Alberto Cruz de Oliveira e
outros
Impetrado: JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA 6ª VARA
DO TRABALHO DE MANAUS
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA
Vistos, etc.....
EVERALDO DOS SANTOS BARBOSA impetrou o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com amparo na Lei
12.016/2009, contra ato do MM. Juiz do Trabalho Substituto no
exercício da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.
O ato impugnado é um Despacho exarado em Ação
Anulatória nº 00536-2009-006-11-00, transitada em julgado, onde
se deferiu intervenção no Sindicato dos Músicos do Estado do
Amazonas. Determinou-se o afastamento imediato da diretoria
atual e nomeação de interventores, com prazo de 60 dias para a
realização de novo processo eleitoral, destinado à escolha de
nova diretoria.
Alega o Autor ter sido eleito por aclamação para
dirigir o Sindicato, demonstrando através de documentos a
realização das eleições no prazo determinado pela Decisão
lavrada na Ação Declaratória. Somente não apresentou os
documentos estipulados pelo Juízo Impetrado no prazo indicado
porque houve um erro na Ata das eleições, o que impediu o
registro dos documentos das eleições no Cartório competente.
Requereu a concessão de liminar, entendendo
presentes o fumus boni juris, em virtude de que restaram
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
2
cumpridas as determinações contidas na Decisão judicial uma vez
que as eleições sindicais foram comprovadamente realizadas, com
registro dos documentos comprobatórios no Cartório de Títulos e
documentos, conforme demonstrado nos autos.
Também entende caracterizado o periculum in mora
em virtude de já terem sido empossados os interventores, os
quais, decretaram a paralisação dos serviços do Sindicato,
inclusive a homologação de contratos de profissionais músicos,
acarretando prejuízos à toda categoria.
Diante disso, requer, liminarmente, seja
determinado:
a) a revogação imediata da Decisão que
determinou a intervenção no SINDMAM, assim como das Decisões
posteriores;
b) a expedição de mandado judicial de retirada
imediata dos interventores e restituição de chaves, documentos e
o mais que tiver sido alterado para imediata restauração do
status quo ante, com a restituição da diretoria eleita do
Sindicato, sob a direção do Impetrante;
c) que a ordem seja dirigida aos interventores
ALISSON PONTES CRUZ- 8126-7242, WALTER S. SIMÕES - 9121-1496 e
CLEBER FABA-9166-7067.
Por fim, requer seja, a final, concedida a
segurança para confirmar a liminar deferida ou que seja deferido
o pedido em julgamento do mérito, de forma a ser mantida a
diretoria aclamada nas recentes eleições sindicais, bem como que
seja determinado aos interventores a prestação de contas do
período em que vigorou a intervenção, com estabelecimento de
multa diária.
É a síntese do pedido.
Do pedido liminar.
Parta-se do princípio de que a autonomia
sindical deve ser preservada, como um dos pilares da democracia,
somente se autorizando a intervenção judicial em suas
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administrações quando francamente demonstradas irregularidades
formais, escriturais, desmandos, corrupção e outras práticas do
gênero.
Sindicalizados insatisfeitos com a Diretoria
instalada após as conclusões de uma Comissão Disciplinar
intentaram ações anulatórias.
Uma logrou êxito, já em 2ª Instância, de forma
parcial. Tal Decisão transita em julgado, concedeu prazo de
sessenta dias à Diretoria sindical instalada por Assembléia
Geral para realização de eleições para escolha de nova
Diretoria.
Conforme o despacho da autoridade coatora
(fl.27), por diversas vezes o Sindicato foi intimado a
apresentar comprovante da realização do pleito, mas não o fez.
Decretou-se então a intervenção.
O julgamento em execução foi exarado na
reclamatória trabalhista nº 00536-2009-006-11-00-0, nos
seguintes termos, conforme dados extraídos do sítio eletrônico
deste Tribunal:
“No mesmo diapasão a escolha da chapa vencida para assumir a
Diretoria do Sindicato, uma vez que a convocação para a Assembléia
Extraordinária, cuidava exclusivamente da apuração de atos cometidos
por associados, não tratando dos assuntos acima especificados.
Ressalte-se que toda essa situação decorreu em face da renúncia da
Diretoria eleita, por irregularidades.
“Ante as razões expostas, acompanho o posicionamento do parquet no
sentido da impossibilidade de reativação da Junta Governativa
constituída em 26.02.2009. Como também, da manutenção da atual
diretoria, eis que não houve convocação específica para sua investidura,
durante a assembléia de 04.03.2009. Logo, faz-se necessário a
realização de eleições no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser coordenada
pela atual diretoria, tendo como Presidente o Sr. Everaldo dos Santos
Barbosa visando dar continuidade ao mandato referente ao triênio
2008/2011.
“Em conclusão, conheço do recurso ordinário e dou-lhe provimento
parcial para o efeito de determinar a realização de eleições no prazo de
60 (sessenta) dias, a ser coordenada pela atual diretora, tendo como
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Presidente o Sr. Everaldo dos Santos Barbosa, visando a continuidade
do mandato referente ao triênio 2008/2011, mantendo a decisão quanto
aos demais temos.
“ISTO POSTO:
“ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho eo Juiz
Convocado da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª
Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário, darlhe
provimento parcial para o efeito de determinar a realização de
eleições no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser coordenada pela atual
diretora, tendo como Presidente o Sr. Everaldo dos Santos Barbosa,
visando a continuidade do mandato referente ao triênio 2008/2011,
mantendo a decisão quanto aos demais termos.
“Assinado em 13 de abril de 2010.
“VERA LÚCIA CÂMARA DE SÁ PEIXOTO
“Desembargadora Federal - Relatora”
Conforme a Decisão executada, não havia a
previsão de interdição no sindicato, embora remotamente se
pudesse chegar ao tal comando no mesmo processo.
Isto em se tratando de hipótese jurídica, pois,
criteriosamente, a jurisdição já estava cumprida na demanda, sem
que o decisório se referisse à intervenção como pena, em caso de
não cumprimento do decidido. Caberia uma ação autônoma para se
pleitear a intervenção na entidade sindical em virtude da
inobservância, em tese, de Decisão judicial transitada em
julgado.
A diretoria sindical encarregada de fazer a
eleição foi, sem dúvida, desidiosa para com o Juízo ao não
responder seus comandos para comprovar o cumprimento do Decisum.
Quando indeferiu o pedido de reconsideração de
fls.37/40 e nomeou os membros interventores (fl.39) o Juízo
impetrado não infirmou a documentação então apresentada, apenas
não a aceitou porque apresentada a destempo.
Apesar de atrasada, a atitude da Diretoria
sindical merecia ser considerada, com a análise dos documentos
apresentados, em respeito ao princípio constitucional da
autonomia sindical, previsto no art.8º, I, da Carta
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Constitucional Republicana (Art.8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical...”).
Na hipótese concreta não há indícios seguros de
desmando sindical, uma vez comprovado o cumprimento da
determinação judicial. Situação diversa a que acontecia antes no
sindicato, conforme Parecer de Comissão Disciplinar, acostado às
fls.61/63, e que fundamentou a Decisão executada em 1º Grau.
Devem ser consideradas ainda alegações feitas
pelo impetrante e demonstradas documentalmente de inadimplência
para com as contribuições sindicais de um dos interventores e
sequer sindicalização de outro.
O ato impugnado efetivamente violou os arts.5º,
XXXVI, LIV e 8º, I, da Constituição Federal e o art.128, do CPC.
Presentes a fumaça do bom direito e ainda o
perigo da demora, de sorte a não inviabilizar a indispensável
atividade sindical da categoria. Sobretudo, em respeito a
autonomia sindical, uma vez não apresentados evidentes sinais de
irregularidade em seu exercício.
Mesmo retardando no cumprimento da comprovação
de cumprimento da ordem judicial, uma vez apresentada a
documentação esta deveria ser considerada, ou, pelo menos,
apreciada em seu conteúdo, antes de se decretar a intervenção.
Ex positis, concedo inaudita altera pars a
liminar requerida, tornando sem efeito a Decisão que determinou
a intervenção no SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Manaus, bem como decisões posteriores. De igual forma determino
a expedição de mandado judicial para retirada imediata dos
interventores, restituição de chaves, documentos, com o retorno
ao status quo ante da Diretoria eleita do Sindicato, sob o
comando do impetrante, devendo tal mandado ser direcionado aos
srs. ALISSON PONTES CRUZ, WALTER S. SIMÕES e JOÃO CLEBER QUEIROZ
FABA.
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Intime-se a Autoridade coatora a prestar os
esclarecimentos devidos no prazo de Lei.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Em: 04.07.2011
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador Federal Vice-Presidente