quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mais uma vitoria contra os desmandos da Ordem dos Musicos do Amazonas

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

Processo nº MS 0000280-57.2011.5.11.0000
Impetrante: EVERALDO DOS SANTOS BARBOSA
Advogados: Dr. Célio Alberto Cruz de Oliveira e
outros
Impetrado: JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA 6ª VARA
DO TRABALHO DE MANAUS
Objeto: MANDADO DE SEGURANÇA
Vistos, etc.....
EVERALDO DOS SANTOS BARBOSA impetrou o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, com amparo na Lei
12.016/2009, contra ato do MM. Juiz do Trabalho Substituto no
exercício da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.
O ato impugnado é um Despacho exarado em Ação
Anulatória nº 00536-2009-006-11-00, transitada em julgado, onde
se deferiu intervenção no Sindicato dos Músicos do Estado do
Amazonas. Determinou-se o afastamento imediato da diretoria
atual e nomeação de interventores, com prazo de 60 dias para a
realização de novo processo eleitoral, destinado à escolha de
nova diretoria.
Alega o Autor ter sido eleito por aclamação para
dirigir o Sindicato, demonstrando através de documentos a
realização das eleições no prazo determinado pela Decisão
lavrada na Ação Declaratória. Somente não apresentou os
documentos estipulados pelo Juízo Impetrado no prazo indicado
porque houve um erro na Ata das eleições, o que impediu o
registro dos documentos das eleições no Cartório competente.
Requereu a concessão de liminar, entendendo
presentes o fumus boni juris, em virtude de que restaram
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cumpridas as determinações contidas na Decisão judicial uma vez
que as eleições sindicais foram comprovadamente realizadas, com
registro dos documentos comprobatórios no Cartório de Títulos e
documentos, conforme demonstrado nos autos.
Também entende caracterizado o periculum in mora
em virtude de já terem sido empossados os interventores, os
quais, decretaram a paralisação dos serviços do Sindicato,
inclusive a homologação de contratos de profissionais músicos,
acarretando prejuízos à toda categoria.
Diante disso, requer, liminarmente, seja
determinado:
a) a revogação imediata da Decisão que
determinou a intervenção no SINDMAM, assim como das Decisões
posteriores;
b) a expedição de mandado judicial de retirada
imediata dos interventores e restituição de chaves, documentos e
o mais que tiver sido alterado para imediata restauração do
status quo ante, com a restituição da diretoria eleita do
Sindicato, sob a direção do Impetrante;
c) que a ordem seja dirigida aos interventores
ALISSON PONTES CRUZ- 8126-7242, WALTER S. SIMÕES - 9121-1496 e
CLEBER FABA-9166-7067.
Por fim, requer seja, a final, concedida a
segurança para confirmar a liminar deferida ou que seja deferido
o pedido em julgamento do mérito, de forma a ser mantida a
diretoria aclamada nas recentes eleições sindicais, bem como que
seja determinado aos interventores a prestação de contas do
período em que vigorou a intervenção, com estabelecimento de
multa diária.
É a síntese do pedido.
Do pedido liminar.
Parta-se do princípio de que a autonomia
sindical deve ser preservada, como um dos pilares da democracia,
somente se autorizando a intervenção judicial em suas
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administrações quando francamente demonstradas irregularidades
formais, escriturais, desmandos, corrupção e outras práticas do
gênero.
Sindicalizados insatisfeitos com a Diretoria
instalada após as conclusões de uma Comissão Disciplinar
intentaram ações anulatórias.
Uma logrou êxito, já em 2ª Instância, de forma
parcial. Tal Decisão transita em julgado, concedeu prazo de
sessenta dias à Diretoria sindical instalada por Assembléia
Geral para realização de eleições para escolha de nova
Diretoria.
Conforme o despacho da autoridade coatora
(fl.27), por diversas vezes o Sindicato foi intimado a
apresentar comprovante da realização do pleito, mas não o fez.
Decretou-se então a intervenção.
O julgamento em execução foi exarado na
reclamatória trabalhista nº 00536-2009-006-11-00-0, nos
seguintes termos, conforme dados extraídos do sítio eletrônico
deste Tribunal:
“No mesmo diapasão a escolha da chapa vencida para assumir a
Diretoria do Sindicato, uma vez que a convocação para a Assembléia
Extraordinária, cuidava exclusivamente da apuração de atos cometidos
por associados, não tratando dos assuntos acima especificados.
Ressalte-se que toda essa situação decorreu em face da renúncia da
Diretoria eleita, por irregularidades.
“Ante as razões expostas, acompanho o posicionamento do parquet no
sentido da impossibilidade de reativação da Junta Governativa
constituída em 26.02.2009. Como também, da manutenção da atual
diretoria, eis que não houve convocação específica para sua investidura,
durante a assembléia de 04.03.2009. Logo, faz-se necessário a
realização de eleições no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser coordenada
pela atual diretoria, tendo como Presidente o Sr. Everaldo dos Santos
Barbosa visando dar continuidade ao mandato referente ao triênio
2008/2011.
“Em conclusão, conheço do recurso ordinário e dou-lhe provimento
parcial para o efeito de determinar a realização de eleições no prazo de
60 (sessenta) dias, a ser coordenada pela atual diretora, tendo como
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Presidente o Sr. Everaldo dos Santos Barbosa, visando a continuidade
do mandato referente ao triênio 2008/2011, mantendo a decisão quanto
aos demais temos.
“ISTO POSTO:
“ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho eo Juiz
Convocado da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª
Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário, darlhe
provimento parcial para o efeito de determinar a realização de
eleições no prazo de 60 (sessenta) dias, a ser coordenada pela atual
diretora, tendo como Presidente o Sr. Everaldo dos Santos Barbosa,
visando a continuidade do mandato referente ao triênio 2008/2011,
mantendo a decisão quanto aos demais termos.
“Assinado em 13 de abril de 2010.
“VERA LÚCIA CÂMARA DE SÁ PEIXOTO
“Desembargadora Federal - Relatora”
Conforme a Decisão executada, não havia a
previsão de interdição no sindicato, embora remotamente se
pudesse chegar ao tal comando no mesmo processo.
Isto em se tratando de hipótese jurídica, pois,
criteriosamente, a jurisdição já estava cumprida na demanda, sem
que o decisório se referisse à intervenção como pena, em caso de
não cumprimento do decidido. Caberia uma ação autônoma para se
pleitear a intervenção na entidade sindical em virtude da
inobservância, em tese, de Decisão judicial transitada em
julgado.
A diretoria sindical encarregada de fazer a
eleição foi, sem dúvida, desidiosa para com o Juízo ao não
responder seus comandos para comprovar o cumprimento do Decisum.
Quando indeferiu o pedido de reconsideração de
fls.37/40 e nomeou os membros interventores (fl.39) o Juízo
impetrado não infirmou a documentação então apresentada, apenas
não a aceitou porque apresentada a destempo.
Apesar de atrasada, a atitude da Diretoria
sindical merecia ser considerada, com a análise dos documentos
apresentados, em respeito ao princípio constitucional da
autonomia sindical, previsto no art.8º, I, da Carta
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Constitucional Republicana (Art.8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical...”).
Na hipótese concreta não há indícios seguros de
desmando sindical, uma vez comprovado o cumprimento da
determinação judicial. Situação diversa a que acontecia antes no
sindicato, conforme Parecer de Comissão Disciplinar, acostado às
fls.61/63, e que fundamentou a Decisão executada em 1º Grau.
Devem ser consideradas ainda alegações feitas
pelo impetrante e demonstradas documentalmente de inadimplência
para com as contribuições sindicais de um dos interventores e
sequer sindicalização de outro.
O ato impugnado efetivamente violou os arts.5º,
XXXVI, LIV e 8º, I, da Constituição Federal e o art.128, do CPC.
Presentes a fumaça do bom direito e ainda o
perigo da demora, de sorte a não inviabilizar a indispensável
atividade sindical da categoria. Sobretudo, em respeito a
autonomia sindical, uma vez não apresentados evidentes sinais de
irregularidade em seu exercício.
Mesmo retardando no cumprimento da comprovação
de cumprimento da ordem judicial, uma vez apresentada a
documentação esta deveria ser considerada, ou, pelo menos,
apreciada em seu conteúdo, antes de se decretar a intervenção.
Ex positis, concedo inaudita altera pars a
liminar requerida, tornando sem efeito a Decisão que determinou
a intervenção no SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Manaus, bem como decisões posteriores. De igual forma determino
a expedição de mandado judicial para retirada imediata dos
interventores, restituição de chaves, documentos, com o retorno
ao status quo ante da Diretoria eleita do Sindicato, sob o
comando do impetrante, devendo tal mandado ser direcionado aos
srs. ALISSON PONTES CRUZ, WALTER S. SIMÕES e JOÃO CLEBER QUEIROZ
FABA.
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Intime-se a Autoridade coatora a prestar os
esclarecimentos devidos no prazo de Lei.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Em: 04.07.2011
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador Federal Vice-Presidente

segunda-feira, 30 de maio de 2011


Nesta terça-feira, 31, será realizada na Camara Municipal de Manaus (CMM) audiência pública sobre Educação Musical nas Escolas. Uma proposta feita pelo Fórum Permanente da Música no Amazonas para se discutir, esclarecer e sugerir propostas acerca do tema. A audiência começa às 15h e o vereador Waldemir José (PT) é o parlamentar que irá conduzir a solenidade na Camara.

Na audiência pública serão debatidas questões como inclusão do ensino da música nos currículos escolares da educação básica e a realização de concursos públicos para contratação de professores de música. Pontos fundamentas sobre a educação musical nas escolas, da mesma maneira que questões como a necessidade da realização de parcerias entre as instituições de ensino musical com as escolas.Há três anos foi aprovada a lei federal n. 11.769 que torna obrigatório o ensino da música dentro da disciplina Artes no Ensino Educacional Brasileiro. O período de verificação sobre a implantação da lei já passou e ao final deste ano as escolas devem cumprir o que determina a legislação o que torna a audiência pública fundamental nesse momento.
O Fórum Permanente da Música no Amazonas é uma iniciativa da sociedade civil que reúne músicos, compositores, produtores musicais, professores e instrutores de música, arranjadores, entidades e demais profissionais da cadeia produtiva e criativa da música no Amazonas. E tem como objetivo o debate democrático com todos os profissionais do setor com intuito de mobilizar a classe, discutir e deliberar ações e propostas para contribuir com o fortalecimento do cenário musical/cultural do Amazonas.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

FORUM PERMANENTE DE MÚSICA DO AMAZONAS

A sociedade civil organizada, neste ato representada pelo Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Amazonas, Coletivo Difusão, Cooperativa de Música - TIPITI, Partido da Cultura, e músicos locais, criam nesta quarta-feira 13/04/2011 a partir das 15h no Auditório do Centro de Artes da Universidade do Amazonas CAUA o FORUM PERMANENTE DE MÚSICA DO AMAZONAS, que tem por principal objetivo servir de espaço de interlocução, discussão e deliberação da categoria. O FPM-AM deverá reunir além de entidades representativas, empresários do ramo, produtores culturais, agentes de cultura, secretários do Estado e Municipais. Sua finalidade é elaborar diagnósticos, encaminhar ações e formalizar o pensamento do músico local nos temas emergentes.
O Fórum surge em meio as mobilizações dos músicos contra atual gestão da Ordem dos Músicos do Brasil Seccional Amazonas tidas pelos músicos como um acontecimento histórico de mobilização da categoria. A criação do fórum proporciona um campo favorável e contínuo de mobilizações, argumentações e deliberações quanto ao posicionamento que os músicos possuem e que irão tomar sobre os processos políticos e culturais no estado.
Será o momento de colocarmos todas as nossas angústias, idéias e propostas relacionadas a OMB, Ecad, atuação sindical, formação, fomento, gestão governamental na área da cultura, entre outros temas.
São os Músicos do Amazonas se organizando para assim podermos objetivamente construirmos estratégias e propostas de políticas publicas para a nossa Música no Estado do Amazonas .

Saudações Musicais
Everaldo Barbosa - Presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Amazonas

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Sabores & Ideias recebe Everaldo Barbosa e Simone Ávila





Matéria Publicada em 14 de setembro de 2009 no site do Programa de TV, Sabores e Ideias, canal 21 de Net. (http://www.tessamidia.com.br/saboreseideias/?p=411)

Sabores & Idéias
O programa Sabores e Idéias faz uma fusão de dois conceitos bem conhecidos na televisão: entrevista e culinária. O Chef Tony Cavalli recebe convidados- artistas, políticos, empresários, personalidades locais e nacionais, ou pessoas totalmente desconhecidas, desde que tenham algo interessante para contar- para um papo descontraído, enquanto prepara uma receita fácil e saborosa.


Sabores & Ideias recebe Everaldo Barbosa e Simone Ávila
Author: Ramiro

O presidente do sindicato dos Músicos do Amazonas, o cantor lírico Everaldo Barbosa e a cantora Simone Ávila estarão no Sabores & Ideias que começa nesse domingo, dia 06, às 12h, no Canal 21 da Net.

Como está o mercado da música em Manaus? E os direitos trabalhistas, sociais e legais dos músicos? Quais os tipos de cantores líricos existem? São alguns dos assuntos que Everaldo Barbosa debateu com Tony Cavalli enquanto o chef preparou um filé e arroz com páprica e queijo goulda.

Preparando um novo CD, a cantora matogrossense radicada em Manaus Simone Ávila interrompeu os ensaios para o Fecani 2009 e bateu um papo com Tony Cavalli, cantou seus sucessos e revelou seus planos para o futuro. Para Simone o chef Cavalli preparou um hambúrguer inusitado, ao invés de carne bovina, salsicha moída.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011


Em momentos de aumento dos salários dos parlamentares brasileiros e pensões vitalícias de ex-governadores e tudo de forma muito "legal", deixo para reflexão de todos e todas o poema do poeta do Amazonas, Dori Carvalho.






As tetas do povo
Para Dulce, irmã
fiquem aí os senhores
mamando nas tetas
do povo
enquanto o povo
mama nas tetas
das pedras

cuidado muito cuidado senhores
qualquer dia
as pedras viram armas
qualquer dia
a fome vira raiva
qualquer dia
a casa cai

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Sebrae-AM lança projeto para incentivar a música independente do Amazonas




Com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva da música independente e entretenimento em Manaus visando as oportunidades que devem aparecer com a realização do Mundial de 2014, o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AM), lançou o projeto intitulado “Copa 2014 – Cultura, Negócios e Entretenimento”. Para a gestora do projeto, Lígia Santos, é preciso capacitar esses profissionais com a visão de empreendedores para as atividades artísticas que eles desenvolvem. “Precisamos estruturar esse segmento com a finalidade de que estejam preparados para serem contratados e bem colocados nos ambientes de entretenimento que serão oferecidos pela Fifa e por qualquer outra instituição ou empresa”, complementa Lígia.

Projetos semelhantes já são desenvolvidos em outros estados. Espírito Santo, Ceará, Pernambuco, Bahia e Goiás já possuem festivais próprios com atividades de capacitação e apresentação dos artistas. “Nesses festivais acontecem rodadas de negócios com participação de jornalistas, pessoas que compram trilhas sonoras e especialistas em world music. É um verdadeiro ambiente para a divulgação não só para o Brasil como também para o exterior do trabalho desses profissionais”, explica a gestora do projeto no Amazonas.

Para o presidente do Sindicato dos Músicos do Amazonas, Everaldo Barbosa, o projeto representa um grande beneficio para a classe no Estado. Segundo ele, agora serão detectadas as deficiências da cadeia produtiva da música, sendo a principal delas a circulação da produção fonográfica dos músicos. “Conseguimos ensaiar, compor e fazer a gravação de músicas, mas não conseguimos fazer esse material girar no mercado”, diz o presidente do sindicato.

Ainda para Everaldo, as vantagens do projeto vão muito além do Mundial. “A Copa é um elo e um marco para nós. Os artistas da terra estarão sendo observados em todo o mundo. Então será a oportunidade da difusão dos trabalhos inclusive após a realização dos jogos”, afirma Barbosa.


O projeto manauara já conta com 56 artistas inscritos e tem como parceiros o Sesc-AM, o Sindman e as secretarias de Cultura do governo e da Prefeitura de Manaus. As primeiras ações devem ser a criação de uma cooperativa para dar suporte aos artistas locais e a realização de um festival de música popular com os participantes já atuando em todos os setores. Desde a organização, produção, parte técnica, até a e execução dos trabalhos em cima do palco.

Quem desejar participar pode entrar em contato com o Sebrae-AM através do telefone (92) 2121-4960, SINDMAM 30827666 ou então, comparecer na sede da instituição que fica na rua Leonardo Malcher, 924, Centro.

sábado, 30 de outubro de 2010

Estrelas Que Nunca Se Apagam: Olga Praguer Coelho - 100 Anos!





Por Marcelo Bonavides de Castro - postado em 2 de janeiro de 2010


Em 2005, tive a grata satisfação de conhecer pessoalmente Olga. Foi um momento mágico, sem ter medo de parecer piegas com essa afirmação.
Ao ver, frente a mim, aquela senhora de cabelos brancos e porte elegante eu perdi a voz, literalmente. Fiquei de boca aberta e hipnotizado, tendo consciência de que eu estava diante de uma lenda viva da música mundial e que estava fazendo um papel esquisito.Ela me olhava sem entender nada, sem saber o porquê de minha mudez. Depois, recuperei os sentidos e tivemos uma gostosa conversa sobre música popular brasileira e suas personalidades dos anos 20.
Olga foi uma das principais intérpretes de nossa música brasileira e uma das melhores pesquisadoras/cantoras de nosso folclore. Ao lado de Elsie Houston, Stefana de Macedo, Helena de Magalhães Castro, Amélia Brandão Nery, Celeste Leal Borges e Jesy Barbosa foi uma das pioneiras pesquisadoras e divulgadoras do folclore brasileiro no Brasil e no Mundo ainda nos ano 20 do século passado.
Olga Praguer Coelho nasceu em 12 de agosto de 1909, em Manaus, Amazonas, e faleceu em abril de 2008, meses antes de completar 99 anos de idade.
Na década de 1940, Olga Praguer Coelho foi considerada a maior violonista do mundo. Nessa época ela estava casada com seu segundo marido, o também violonista Andrés Segovia.