segunda-feira, 19 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE A DECISÃO DO STF FAVORÁVEL AO MÚSICO


A partir da decisão do STF no dia 1 de agosto de 2011 em que a Ministra Ellen Gracie, relatora  da decisão favorável ao músico, concluiu que: “O exercício da profissão de músico NÃO está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe, que por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) em Santa Catarina, é que os dirigentes da Autarquia, como gostam de chamar os fiscais quando chegam às casas de shows, bares e restaurantes, lançam em seus sites e blogs, notas que só confundem a cabeça do músico, coisa que eles são “experts” em fazer. Os questionamentos mais comuns são: “a profissão do músico vai acabar agora?”, “Como receberemos nossa aposentadoria?”, “Todo mundo é músico, agora, com o fim da OMB?”, “Não podemos deixar que alguém (em referência ao STF) decida por nós o futuro da Ordem dos Músicos do Brasil e da categoria” ou ainda “É lei, não podemos mudar, temos só que cumprir” entre outras. A partir destas divagações, é que o Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Amazonas – SINDMAM, entidade representativa da categoria vem fazer alguns esclarecimentos aos seus filiados, a sociedade em geral, e em especial aos que acompanham os desdobramentos e decisões dos Tribunais Regionais cujo início se deu a partir do final dos anos 90 início de 2000 pelo Brasil a fora e em particular aqui no Amazonas em novembro de 2009 através de um mandado de segurança impetrado pelo SINDMAM, que os músicos passaram a trocar os palcos pelos tribunais para garantirem o direito de continuarem trabalhando e ganhando o seu sustento sem terem que passar pelos constrangimentos nos shows durantes as fiscalizações feitas por fiscais autoritários e prepotentes.

            Cabe aqui uma reflexão histórica, onde a OMB criada em 1960, seria de fato uma boa saída para a valorização Profissional, de representatividade e defesa. Entretanto a partir do golpe militar de 1964 a OMB serviu como um dos aparelhos de Estado para implantar a “ordem” contra os que poderiam ser uma “ameaça” para a segurança nacional. A partir daí não se cumpriu mais nada em favor dos músicos, conforme reza a Lei nº 3857/60, o seu Estatuto e os regimentos regionais, os conselhos passaram apenas a cumprir os dispositivos das fiscalizações com poder de polícia, coerção aos filiados e não filiados, cobranças de anuidades, aplicação de multas aos estabelecimentos que empregam os músicos sem a “carteirinha azul”, a cobrança da taxa de 5% dos shows internacionais, o de prestar um único serviço ao músico, o de vistar as Notas Contratuais. Enfim, tornou-se um “balcão de homologações de notas contratuais”, e em um verdadeiro caça-níquel. Fora evidentemente, denúncias que vão desde abuso de autoridade, venda de carteirinhas como moeda de troca para os “apoiadores da causa”, o acúmulo de cargos por parte do presidente, bem como, eleições duvidosas da autarquia. Em 51 anos a OMB não cumpriu ao papel a que se propôs, desde a sua criação. Nem de representatividade, nem de defesa e nem de regulamentação. Quando um músico tem problema na relação de trabalho, a quem ele recorre? A prática diz que geralmente, o músico recorre aos sindicatos, aos juizados especiais ou a uma associação que possa representá-lo. Portando, durante 51 anos de existência, a Ordem dos Músicos se voltou contra os músicos, boicotou debates importantes de mudanças em sua legislação, não compareceu às reuniões das câmaras setoriais de música e da abertura do Fórum Permanente de Música do Amazonas, entre outras em nível nacional, e não foi por falta de convite, enfim, deu as costas para a categoria enfurnando-se em suas sedes de poder.

            O SINDMAM, esclarece embora a decisão tenha sido direcionada ao caso específico do músico de Santa Catarina, ao final, ficou estabelecido que os ministros da Côrte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente, ou seja, os inúmeros processos que estão tramitando em varas e tribunais do País poderão ter o mesmo destino, bastando a parte interessada provocar o STF e/ou os juízos de seus respectivos Estados. Neste sentido, o SINDMAM através de sua assessoria jurídica, por intermédio do Dr. Moysés Alencar de Carvalho e Dr. Ricardo Tavares de Albuquerque, solicitou antecipação de tutela na apelação interposta contra a sentença de improcedência proferida pelo juízo da 1.ª Vara Federal no Amazonas, pedido este feito ao Relator da apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, para que, nós músicos, possamos usufruir o mais rápido possível da decisão do STF.

Manaus, 19 de setembro de 2011.
Everaldo dos Santos Barbosa
Presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Amazonas

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